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RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

O reconhecimento voluntário de paternidade trata-se na realidade, uma confissão voluntária do pai, na qual declara ser seu filho, determinada pessoa. Nesta hipótese o pai e a mãe deverão o pai comparecer ao Cartório para lavratura da escritura.

 

Observação:

1) Caso o(a) filho(a) reconhecido seja menor de 18 anos, não há necessidade de sua assinatura, somente apresentação de seus documentos. Caso o(a) filho(a) reconhecido seja maior de 18 anos, há necessidade de sua assinatura, e apresentação de seus documentos.

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