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PACTO ANTENUPCIAL
Pacto antenupcial (ou convenção antenupcial) constitui um contrato formal e solene celebrado entre os noivos no qual, em momento anterior ao casamento, as partes regulamentam as questões patrimoniais deste, como a escolha do regime de bens que vigorará entre eles durante o matrimônio - caso não optem pelo regime de comunhão parcial de bens - e quaisquer outras, como doações, ou gravação de bens com cláusula de incomunicabilidade, caso optem pelo regime de comunhão universal de bens.
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