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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO
Pelo divórcio, o casal dá fim ao casamento, e os direitos e deveres do mesmo, podendo partilhar os bens, se houver. Só é possível a realização do divórcio via cartorial se as duas partes estiverem de acordo e não houver filhos menores e/ou incapazes. É obrigatório, também, a participação de advogado(a).
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