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EMANCIPAÇÃO 

A emancipação é um ato irrevogável e, por isso, os pais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para responder civilmente pela prática de todos os seus atos. Requisitos: a) menor com idade mínima de 16 anos; b) consentimento e comparecimento pessoal dos pais e do menor a ser emancipado.

 

Observação:

1) Caso o pai ou a mãe seja falecido(a), deverá ser apresentada certidão de óbito;

2) Caso um dos pais não possa comparecer para assinar, deverá fazer uma procuração por instrumento público, para fim específico, para que alguém o represente.

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