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RECONHECIMENTO DE FIRMA 

Reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento, ou seja, é o ato pelo qual o tabelião atesta a veracidade da assinatura. 

O reconhecimento de firma poderá ser feito por autenticidade ou por semelhança. O reconhecimento de firma por autenticidade é feito presencialmente, em  que  o  autor devidamente  identificado  pelo  tabelião  de  notas,  assinará  o  documento  em presença do tabelião, repetindo-a no cartão ou livro de autógrafos. 

O reconhecimento  de firma por semelhança, é o pelo qual o  tabelião  de  notas, confere a assinatura  do documento apresentado, com  outra  existente  em  seus cartões  de  autógrafos.

É obrigatória a abertura de cartão de autógrafos por ocasião do primeiro reconhecimento de firma na respectiva serventia (art. 300, §3º, Provimento Conjunto 93/2020).

 

ESTE SERVIÇO É REALIZADO PRESENCIALMENTE. AGUARDAMOS VOCÊ!

 
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