RECONHECIMENTO DE FIRMA
Reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento, ou seja, é o ato pelo qual o tabelião atesta a veracidade da assinatura.
O reconhecimento de firma poderá ser feito por autenticidade ou por semelhança. O reconhecimento de firma por autenticidade é feito presencialmente, em que o autor devidamente identificado pelo tabelião de notas, assinará o documento em presença do tabelião, repetindo-a no cartão ou livro de autógrafos.
O reconhecimento de firma por semelhança, é o pelo qual o tabelião de notas, confere a assinatura do documento apresentado, com outra existente em seus cartões de autógrafos.
É obrigatória a abertura de cartão de autógrafos por ocasião do primeiro reconhecimento de firma na respectiva serventia (art. 300, §3º, Provimento Conjunto 93/2020).